A Prefeitura de Itanhaém, através do setor de Comunicação, realizará Concurso para a escolha de um desenho para ser utilizado na Campanha Páscoa Criativa da Prefeitura, a qualquer tempo, que será regido pelo presente Regulamento.
1. Do prazo:
1.1 A campanha terá início no dia 7 de março de 2013 e se encerra no dia 22 de março de 2013, às 17 horas. O julgamento dos trabalhos será realizado no dia 25 de março de 2013 e o nome do vencedor será divulgado no dia 26 de março de 2013 no site da Prefeitura - www.itanhaem.sp.gov.br -, nas redes sociais administradas pela Prefeitura ou diretamente no setor de Comunicação da Prefeitura.
2. Do Concurso:
2.1 O Concurso tem por objetivo a escolha de um modelo de um desenho relativo ao tema “Páscoa”, de autoria própria, não permitindo reprodução de terceiros, selecionado na forma deste Regulamento.
2.2 Os funcionários do setor de Comunicação, da Prefeitura de Itanhaém, serão os responsáveis pela escolha do desenho. Serão levados em conta: Originalidade; Estética; Criatividade; Expressividade; Apresentação; Adequação à finalidade; Correção gramatical.
3. Das condições de participação:
Para que o desenho reúna condições para concorrer, são exigidas as seguintes características:
3.1 - Respeitar, na medida do possível, ligação com o espírito da Prefeitura ao da Campanha
3.2 - Ser concebida individualmente;
3.3 - Ser apresentada em suporte físico de papel, no tamanho mínimo de 10 x 15 cm ou enviada o arquivo através do preenchimento do formulário abaixo, em alta resolução (300 dpis).
3.4 - Não há limite de idade.
3.5 - O autor da arte terá seu nome publicado no material produzido, sem qualquer custo às partes envolvidas, e sem qualquer tipo de remuneração para o participante.
4. Da inscrição
4.1. A inscrição poderá ser realizada através do site www.itanhaem.sp.gov.br/pascoacriativa ou pessoalmente no setor Comunicação, da Prefeitura de Itanhaém, na Avenida Washington Luiz, 75, no Centro, das 9 às 16 horas, sendo obrigatório informar os dados abaixo:
- nome completo;
- data de nascimento;
- e-mail;
- telefone;
- cidade;
- estado;
- arte; (Digitalizado em alta definição (300 dpi) no tamanho mínimo de 10 x 15 cm)
4.2 -A inscrição implica na aceitação integral de todas as disposições do regulamento do presente Concurso
5. Casos Omissos:
Os casos que, porventura, não estiverem descritos nesse regulamento serão julgados e definidos pelo responsável da Comunicação da Prefeitura de Itanhaém.
6. Disposições Finais:
6.1 - Serão automaticamente desclassificados os participantes que desrespeitarem qualquer item deste Regulamento.
6.2 - A Prefeitura não devolverá qualquer trabalho apresentado aos seus respectivos autores, mesmo os não escolhidos.
6.3 - A Prefeitura se reserva ao direito de utilizar ou não os desenho entregues ou enviados e, caso venha a fazê-lo, promover alterações que julgar necessárias.
6.4 - Com as entrega dos trabalhos os autores automaticamente declaram ceder os direitos de imagem, autoria ou de propriedade, a qualquer título sobre o trabalho apresentado, a Prefeitura Municipal de Itanhaém, estando autorizados a utilizá-los a qualquer tempo, de todas as formas, como melhor lhes aprouver, em cartazes, produtos, meios de divulgação, placas, faixas, revistas, livros e demais meios, principalmente na Campanha Páscoa Criativa, ou em outros casos, sem qualquer reembolso, pagamento ou indenização, a que título for.
6.5 - Da decisão da Comissão Julgadora não cabe qualquer recurso.
6.6 - Serão automaticamente desclassificados os trabalhos que forem encaminhados fora do prazo estipulado e não estiverem dentro das normas estabelecidas neste Regulamento.
6.6 - As dúvidas previstas neste Regulamento serão julgadas por uma comissão composta por representantes do setor de Comunicação da Prefeitura de Itanhaém, cujas decisões são irrecorríveis, sendo eleito o Fórum de Itanhaém/SP para eventuais ações.
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